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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002909-84.2026.8.26.0664/SP
Assunto: Indenização por dano material
AUTOR: CLARICE ELIAS DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): JÉSSICA FAUSTINO DOS SANTOS (OAB SP382106)
ADVOGADO(A): JUSCELINO FERNANDO FIORI NUNES (OAB SP537585)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o(a)(s) apelado(a)(s) intimado para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Com a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002909-84.2026.8.26.0664/SPAUTOR: CLARICE ELIAS DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): JUSCELINO FERNANDO FIORI NUNES (OAB SP537585)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação. DECLARARO a inexistência de relação jurídica e a consequente inexigibilidade do débito vinculado ao contrato de empréstimo consignado nº 431405720 (e do contrato originário nº 87300043); CONDENO a instituição financeira ré a restituir à autora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário por força do referido contrato, incidindo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desconto indevido e juros de mora legais a contar da citação válida e AUTORIZO a compensação entre o montante a ser restituído pelo réu e o valor de R$ 1.192,88 (um mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) disponibilizado na conta bancária da autora. Arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da ação. Oportunamente, arquive-se. P.I.