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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002909-31.2026.8.26.0132/SPRÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Homologo o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Considerando a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos. Eventual execução de sentença deverá ser distribuída observando as orientações do Infoeproc17.
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