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4002908-79.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Tutela Cautelar Antecedente Nº 4002908-79.2025.8.26.0100/SPREQUERENTE: ISABEL PEREIRA NASCIMENTO DE CARVALHO ADVOGADO(A): JULIO IANKEVICZ ARRIVABENE (OAB SP427781) REQUERIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PAREDE VICENTINI (OAB SP404518) ADVOGADO(A): LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão das peculiaridades do caso concreto, especialmente o falecimento da autora no curso da demanda e a ausência de resistência da requerida ao pedido de desistência, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

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