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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002908-50.2026.8.26.0066/SPAUTOR: DELMINDA ALVES FERNANDES BALIEIRO CUSTODIO
ADVOGADO(A): RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB SP349740)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB SP313191)
SENTENÇA
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma, considerando a gratuidade processual concedida à parte requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Barretos, 03 de setembro de 2026.