Publicações do processo

4002903-81.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4002903-81.2025.8.26.0577/SP Assunto: Irregularidade no atendimento RÉU: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca dos honorários periciais apresentados e, em caso de concordância, efetue o depósito do valor em conta judicial, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. No mesmo prazo, poderá apresentar impugnação, caso entenda necessário.1 Local: São José dos Campos 1. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002903-81.2025.8.26.0577/SP AUTOR: GILINEY DE MOURA MARINHO ADVOGADO(A): NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB SP352636) ADVOGADO(A): THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB SP393940) RÉU: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. As preliminares de ilegitimidade passiva e chamamento ao processo, suscitadas pela ré LOCALIZA RENT A CAR S/A (evento 7, DOC1), estão prejudicadas, ante a inclusão do credor fiduciário no polo passivo (evento 43, DOC1 e evento 51, DOC1). 2. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo réu BANCO PAN S/A (evento 60, DOC1), vez que a parte autora formulou pedido para cancelamento definitivo do contrato de financiamento celebrado com o réu (evento 1, DOC1 e evento 48, DOC2), sendo este, portanto, parte legítima para integrar a presente lide. 3. Não há outras questões processuais preliminares. O feito está em ordem. Assim, dou-o por saneado. 4. INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal do representante legal da parte ré, requerido pela parte autora (evento 75, DOC1), por se mostrar inútil e desnecessário para o julgamento do feito. Ademais, não é dado à parte requerer seu próprio depoimento pessoal, mas somente da parte contrária. 5. INDEFIRO a produção de prova testemunhal genericamente requerida pela parte autora (evento 75, DOC1), uma vez que desnecessária considerando que a controvérsia estabelecida entre as partes tem natureza essencialmente técnica e seu exame se esgotará com a prova documental e a realização da prova pericial abaixo deferida. Assim, não há nenhuma necessidade na prova oral, a qual, ainda, esbarra na vedação do art. 443, I e II, do CPC. Aliás, a realização inócua de diligências e audiência de instrução somente prejudicaria a rápida solução do litígio, em prejuízo da garantia constitucional de duração razoável do processo. 6. DEFIRO a produção de prova pericial (engenharia mecânica), a cargo da parte autora e da ré LOCALIZA RENT A CAR S/A, que a requereram (evento 71, DOC1 e evento 75, DOC1), nos termos do artigo 95 do CPC, observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (evento 12, DOC1). Para tanto, nomeio perito(a) ALCIMAR DOS SANTOS RANGE, habilitado(a) nesta Vara e no Portal de Auxiliares da Justiça do TJ/SP. Quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. 6.1. Considera-se intimado o(a) perito(a), pela própria nomeação no portal, a estimar seus honorários definitivos, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a parte ré a se manifestar no prazo de 05 dias. Em caso de concordância com a estimativa, deverá a ré LOCALIZA RENT A CAR S/A desde logo proceder ao depósito de 50% nos autos. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. 6.2. Considerando que a parte autora, responsável por 50% dos honorários periciais, é beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários periciais em R$ 2.228,36 (58 UFESPs no valor de R$ 38,42 cada), conforme item 2.6 da Tabela de Honorários Periciais da Resolução N. 910/2023. Após o decurso do prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento do equivalente a 50% dos honorários periciais que incumbe à parte autora, beneficiária da justiça gratuita. 6.3. Somente com os depósitos dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos, e se o caso, a indicação do dia, hora e local, devendo a data da perícia ser comunicada às partes para que, se desejarem, acompanhem o ato. Com a indicação do dia e local pelo perito, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, libere-se de imediato os honorários a(o) i. Perito(a) e intimem-se as partes a se manifestar no prazo comum de 15 dias. Se apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o(a) perito(a) a responder no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua resposta, intimem-se as partes a se manifestar no prazo comum de 05 dias. INT.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.