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Processo 4002903-57.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4002903-57.2025.8.26.0100/SPAUTOR: JN CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A): JADER ROBERTO BORGES (OAB SP356943) RÉU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) declarar a plena validade e eficácia perante a ré da cessão dos direitos creditórios inerentes à cota cancelada nº 462-02, do Grupo 0540, Contrato nº 30141859, formalizada em favor da autora; b) reconhecer a ineficácia, em relação à demandante, do pagamento realizado pela ré à consorciada originária em 02/07/2025, com espeque no artigo 312 do Código Civil; c) condenar a ré ao pagamento em favor da autora do montante de R$ 9.660,67 (nove mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), acrescido de correção monetária calculada pela variação do IPCA a partir de 02/07/2025 e de juros moratórios legais nos termos do artigo 406 do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024), incidentes a contar da citação (11/11/2025). Diante da sucumbência recíproca, mas tendo a demandante decaído de parcela autônoma da quantia pleiteada (postulou R$ 18.161,46 e sagrou-se vencedora quanto ao saldo líquido de R$ 9.660,67), condeno as partes no rateio das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para a autora e 50% para a ré (artigo 86 do Código de Processo Civil). Com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Por sua vez, condeno a autora a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido pela demandada (diferença entre o valor integral pretendido e a condenação ora fixada). Publique-se. Intimem-se.

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