Publicações do processo

4002902-55.2025.8.26.0526

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002902-55.2025.8.26.0526/SPAUTOR: MARCIO ANDRE CUETO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIEL DE MATOS SOUZA (OAB BA042004) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Condenar o réu ao restabelecimento do perfil Marcius Oliver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser oportunamente cominada. (ii) Condenar o réu ao pagamento de compensação pelo dano moral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será atualizada monetariamente pela tabela prática do e. TJSP a partir desta data e acrescida de juros moratórios, incidentes desde a citação e calculados consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Indefiro os benefícios da gratuidade processual ao autor, porquanto ausente prova da alegada hipossuficiência econômica, a teor do enunciado 116 do FONAJE e na esteira do que vem decidindo o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ?... a gratuidade só deve ser concedida àqueles que têm renda inferior a 03 salários mínimos, observando as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, acima citadas, eis que são os órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Nesse passo, o deferimento do benefício legal será restrito tão somente àqueles que se enquadrarem dentro do limite utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária gratuita, que é o da renda inferior a 03 (três) salários mínimos mensais? (Agravo de Instrumento nº 2173090-30.2014.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, Relator Des. Claudio Augusto Pedrassi, j. 16/12/2014) ? grifo nosso. Para gerar a guia de recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo no Eproc e, em ?AÇÕES?, clicar em ?CUSTAS?. Na tela de custas processuais, deve-se selecionar ?GUIA PARA RECURSO INOMINADO?. O sistema gerará uma única guia de pagamento, que incluirá automaticamente os seguintes valores: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. e diligências do oficial de justiça, bem como eventuais citações e intimações eletrônicas realizadas até 05/09/2025, conforme Provimento CSM nº 2.799/2025; 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser depositado diretamente na conta bancária do conciliador informada nos autos (constante da intimação da audiência ou do termo de audiência), observando-se a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo deve ser recolhido conforme os critérios acima, independentemente de cálculo elaborado pela serventia. O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no Eproc para gerar as guias do preparo recursal, exceto para recolhimento da remuneração do conciliador. As partes devem observar as orientações contidas nos informativos Infoeproc nº 18 e nº 30, bem como material complementar disponível aos advogados, disponíveis nos links: Infoeproc nº 18, Infoeproc nº 30 e Material Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC. Caso ainda restem dúvidas, as orientações são prestadas pelo suporte Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, ou WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558. Ressalte-se que é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte recorrente a correta expedição da taxa judiciária e despesas, conforme orientações disponíveis no portal deste Tribunal. O descumprimento dos critérios ou o recolhimento insuficiente do preparo implicará na deserção do recurso. Por fim, destaca-se que a correta classificação do documento no peticionamento eletrônico confere maior agilidade à tramitação do processo. Cabe ao advogado indicar corretamente o tipo de petição, como ?Recurso Inominado? ou ?Embargos de Declaração?. P.I.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.