2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002902-49.2025.8.26.0625/SP AUTOR: MARCO ANTONIO BARROS CAMPOS ADVOGADO(A): RAQUEL ALEXANDRA ROMANO (OAB SP194577) ADVOGADO(A): REBECA RONCONI (OAB SP511154) RÉU: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTE DO RESIDENCIAL GREEN PARK ADVOGADO(A): JONAS NORONHA MORAIS (OAB SP335083) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 50, 51 e 58: as partes especificaram as provas que pretendem produzir. A controvérsia remanescente recai, essencialmente, sobre a dinâmica do acidente, a existência e a adequação da sinalização da porta de vidro, o prévio conhecimento da ré acerca dos riscos existentes e a eventual culpa exclusiva ou concorrente do autor. A filmagem do local na data do acidente, caso existente, mostra-se diretamente relacionada aos fatos controvertidos. Desnecessária, contudo, a expedição de ofício à própria ré, que integra a relação processual. Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, apresentar as imagens captadas pelas câmeras de segurança da academia no dia 12 de setembro de 2024, abrangendo o período do acidente, ou declarar expressamente sua inexistência ou indisponibilidade, esclarecendo, nessa hipótese, a razão pela qual as gravações não foram preservadas. Apresentadas as imagens, dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 dias. Os documentos, fotografias, áudios e respectivas transcrições juntados pela ré no Evento 51 permanecem nos autos, tendo sido assegurado o contraditório. A autenticidade, a pertinência e a eficácia probatória desses elementos serão apreciadas por ocasião da sentença, em conjunto com as demais provas. A análise da pertinência da prova testemunhal e dos depoimentos pessoais requeridos pelas partes fica reservada para depois do cumprimento da determinação acima. Int.