Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002897-89.2026.8.26.0011/SP (originário: processo nº 40030635820258260011/SP)RELATOR: PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
EXEQUENTE: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)
EXEQUENTE: ANGELICA LUCIA CARLINI
ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 08/09/2026 - Juntada de ofício cumprido
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002897-89.2026.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)
EXEQUENTE: ANGELICA LUCIA CARLINI
ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)
EXECUTADO: TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
ADVOGADO(A): DANIELE SANTOS PROENÇA (OAB SP376591)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora do veículo indicado em EV 90.
Defiro o bloqueio total, defiro a inclusão da restrição junto ao sistema via RENAJUD
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos.
Traga a parte exequente para os o valor da avaliação de mercado, fazendo uma estimativa do valor do bem.
Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor.
Após, será o executado intimado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que apresente impugnação no prazo de 15 dias.
Prazo: 15 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo.
Intime-se.