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TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 4002897-46.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - PASCANO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Vistos. 1. Primeiramente, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema eproc. Realizada a migração, cumpra-se este despacho, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema eproc. 2. Após o cumprimento do item 1, defiro o pedido para pesquisa de informações acerca de eventuais vínculos empregatícios da parte executada, utilizando-se o sistemaPrevJud. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu a expedição de ofícios ao INSS e MTE para verificar se a executada possui vínculo empregatício e ou percebe benefício previdenciário - Possibilidade diante da mitigação da regra da impenhorabilidade absoluta do salário/aposentadoria, quando não afetar a subsistência digna da devedora - Se a penhora será ou não possível, deverá se verificar à luz da resposta - Necessidade de intervenção do Poder Judiciário - Precedentes do STJ e do TJSP - Decisão reformada - Recurso Parcialmente provido para admitir a pesquisa pelo sistemaPrevjude determinar a expedição dos ofícios postulados.(TJSP; Agravo de Instrumento 2036391-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Antes, porém, deverá a parte exequente promover o recolhimento das despesas necessárias, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (uma UFESP por ato/pessoa/consulta).Prazo: 15 dias. Após o recolhimento, providencie-se,observada a necessidade quanto ao devido sigilo quando da juntada das informações. Com o resultado, dê-se vista à exequente para manifestação, e especificamente em relação a eventual requerimento de penhora, justificando a existência de razões excepcionais a admitir a constrição no caso, noprazo de 5 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
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