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4002897-35.2026.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002897-35.2026.8.26.0126/SP AUTOR: MÔNICA LINDOSO SOARES ADVOGADO(A): MÔNICA LINDOSO SOARES (OAB SP089913) RÉU: MAGALI NASCIMENTO ADVOGADO(A): CAROLINE MOREIRA DOS SANTOS PEREZ GARCIA (OAB SP460834) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 58: proceda-se ao desentranhamento da petição juntada no evento 57, conforme requerido por sua subscritora, certificando-se. No evento 62, a ré apresentou documentos e registros audiovisuais supervenientes relacionados à tentativa de cumprimento da tutela, às condições das coberturas e à origem das infiltrações controvertidas. Assim, dê-se vista à autora para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se especificamente sobre os documentos e registros audiovisuais juntados no evento 62, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. A apreciação dos pedidos formulados nos eventos 56, 60 e 62, inclusive quanto à prova pericial, à adequação da tutela e à pertinência das demais provas requeridas, fica diferida para o saneamento. Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização da instrução. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002897-35.2026.8.26.0126/SP AUTOR: MÔNICA LINDOSO SOARES ADVOGADO(A): MÔNICA LINDOSO SOARES (OAB SP089913) RÉU: MAGALI NASCIMENTO ADVOGADO(A): CAROLINE MOREIRA DOS SANTOS PEREZ GARCIA (OAB SP460834) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 58: proceda-se ao desentranhamento da petição juntada no evento 57, conforme requerido por sua subscritora, certificando-se. No evento 62, a ré apresentou documentos e registros audiovisuais supervenientes relacionados à tentativa de cumprimento da tutela, às condições das coberturas e à origem das infiltrações controvertidas. Assim, dê-se vista à autora para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se especificamente sobre os documentos e registros audiovisuais juntados no evento 62, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. A apreciação dos pedidos formulados nos eventos 56, 60 e 62, inclusive quanto à prova pericial, à adequação da tutela e à pertinência das demais provas requeridas, fica diferida para o saneamento. Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização da instrução. Intimem-se.

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