Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002897-35.2026.8.26.0126/SP
AUTOR: MÔNICA LINDOSO SOARES
ADVOGADO(A): MÔNICA LINDOSO SOARES (OAB SP089913)
RÉU: MAGALI NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CAROLINE MOREIRA DOS SANTOS PEREZ GARCIA (OAB SP460834)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 58: proceda-se ao desentranhamento da petição juntada no evento 57, conforme requerido por sua subscritora, certificando-se.
No evento 62, a ré apresentou documentos e registros audiovisuais supervenientes relacionados à tentativa de cumprimento da tutela, às condições das coberturas e à origem das infiltrações controvertidas.
Assim, dê-se vista à autora para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se especificamente sobre os documentos e registros audiovisuais juntados no evento 62, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
A apreciação dos pedidos formulados nos eventos 56, 60 e 62, inclusive quanto à prova pericial, à adequação da tutela e à pertinência das demais provas requeridas, fica diferida para o saneamento.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização da instrução.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002897-35.2026.8.26.0126/SP
AUTOR: MÔNICA LINDOSO SOARES
ADVOGADO(A): MÔNICA LINDOSO SOARES (OAB SP089913)
RÉU: MAGALI NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CAROLINE MOREIRA DOS SANTOS PEREZ GARCIA (OAB SP460834)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 58: proceda-se ao desentranhamento da petição juntada no evento 57, conforme requerido por sua subscritora, certificando-se.
No evento 62, a ré apresentou documentos e registros audiovisuais supervenientes relacionados à tentativa de cumprimento da tutela, às condições das coberturas e à origem das infiltrações controvertidas.
Assim, dê-se vista à autora para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se especificamente sobre os documentos e registros audiovisuais juntados no evento 62, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
A apreciação dos pedidos formulados nos eventos 56, 60 e 62, inclusive quanto à prova pericial, à adequação da tutela e à pertinência das demais provas requeridas, fica diferida para o saneamento.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização da instrução.
Intimem-se.