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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002892-45.2026.8.26.0568/SP RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SP333300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação judicial proposta por Luciana Cristina Iranzo Missaci em desfavor de Itau Unibanco S.a. e Shps Tecnologia e Servicos Ltda.. Trata-se de demanda decorrente de relação de consumo, nos termos dos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. No caso concreto, além da vulnerabilidade inerente à condição de consumidora, verifica-se a hipossuficiência informacional e probatória da parte autora, uma vez que os dados necessários à individualização das transações realizadas e à composição do lançamento impugnado estão sob o domínio da parte requerida, que possui melhores condições técnicas para apresentá-los. Assim, com fundamento no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova. Confira-se: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Em sede de contestação [evento 11, DOC1], a parte requerida (SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA) alega que: "o valor de R$ 144,65 lançado na fatura do cartão de crédito da parte autora não corresponde exclusivamente ao pedido objeto da presente demanda. Referido montante decorre da consolidação de diversos pedidos realizados sob o mesmo código de pagamento, situação em que a administradora do meio de pagamento reúne as respectivas transações em um único lançamento na fatura do cartão, vinculado ao mesmo estabelecimento/vendedor, sem que haja a discriminação individualizada de cada pedido no documento de cobrança". Sustenta, assim, que não seria cabível o reembolso integral do valor de R$ 144,65 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), uma vez que o pedido objeto da presente demanda corresponderia à quantia de R$ 73,66 (setenta e três reais e sessenta e seis centavos), valor que, segundo alega, já teria sido restituído à parte autora. Afirma, ainda, que o valor remanescente de R$ 70,99 (setenta reais e noventa e nove centavos) estaria relacionado a outros pedidos incluídos no mesmo lançamento consolidado, conforme captura de tela juntada em contestação [evento 11, DOC1]. Diante da captura de tela apresentada, que evidencia a presença de outros fornecedores, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o detalhamento dos pedidos dos demais fornecedores que integram o lançamento de R$ 144,65 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Após, oportunize à parte autora o contraditório e conclusos. ORIENTAÇÕES GERAIS - CORRETO PETICIONAMENTO: No sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada. Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO", indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”. Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes. Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração, uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual, adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outras, conforme o conteúdo da manifestação. Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico. A nomeação de peças genéricas afetarão as automações que leem os eventos e tipos de petições juntados para dar o ágil e correto encaminhamento processual (ex: ao ser juntada uma CONTESTAÇÃO, o sistema automaticamente dará andamento para a intimação da parte autora apresentar a RÉPLICA que, sendo juntada corretamente com o tipo de documento RÉPLICA e sem novos documentos, será automaticamente encaminhado para prolação de sentença, movimentações que antes eram realizadas manualmente, demandando análise humana e consumo de escasso tempo diante do alto número de distribuições mensais neste Juízo). A adequada categorização e correta vinculação ao evento correspondente são fundamentais para o regular e célere andamento do feito. Para informações mais detalhadas, recomenda-se a leitura do material técnico e acesso ao vídeo disponibilizados nos links abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Como_peticionar_intermediarias_12.11.24-LEGENDADA.mp4 ALERTAS: No sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 (PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência). Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s), poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista – SP, ou ao anexo deste Juizado Especial Cível e Criminal localizada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações. Optou por receber intimações via WhatsApp? Cuidado com golpes! O uso do WhatsApp é automatizado, seguro e não permite interações. O número do TJSP é único – (11) 4802-9448 – e verificado com o selo azul da Meta. O Tribunal reforça que nunca solicita depósitos, dados pessoais, códigos ou acesso a links específicos. A mensagem enviada possui conteúdo padrão, ou seja, é a mesma para todas as intimações efetuadas por esse meio, e o documento é encaminhado em anexo. Se você não aderiu ao recebimento de intimações por WhatsApp, fique atento! Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado e ofício. Int. Conclusos por: João Pedro Barbosa Paiva
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