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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002891-60.2026.8.26.0568/SPAUTOR: FUNDACAO DE ENSINO OCTAVIO BASTOS ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB SP148032) RÉU: KAROLINE DOS SANTOS PAVAN SENTENÇA Ante todo o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS (FEOB) para condenar a parte requerida KAROLINE DOS SANTOS PAVAN no pagamento da quantia de R$2.196,63 corrigida monetariamente a partir da propositura da ação pelo IGP-M e acrescido dos juros legais de 1% ao mês, uma vez que tais índices foram expressamente convencionados (artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024). Condeno, ainda, a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, bem como, honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrada como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ. (Inforeproc nº17). Com o trânsito em julgado, providencie a serventia a geração do relatório de custas finais e, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C
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