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4002888-51.2026.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4002888-51.2026.8.26.0198/SP RÉU: LUCINEIDE PEDRO BILAR DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA CORPAS FERNANDES (OAB RJ247219) DESPACHO/DECISÃO Evento 5: Embargos monitórios com reconvenção apresentados pela parte ré. Ciente. No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a ré/reconvinte o recolhimento da taxa judiciária incidente em seu pedido reconvencional: 1. Taxa judiciária, no equivalente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$192,10 Somente é válido o pagamento de custas realizado através da guia de pagamento gerada dentro do eproc, no botão "custas" na capa do processo (para processos no eproc, nunca gere guias pelo portal de custas, pois o pagamento não terá efeito neste sistema). Para maiores esclarecimentos, ver https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf. Além disso, quando quitado o boleto gerado no eproc, fica dispensado o peticionamento que tenha apenas o intuito de comunicar nos autos o pagamento, pois com a baixa do boleto no sistema bancário, será automaticamente lançado no eproc o evento "Juntada - Registro de Pagamento", o que bastará para que o processo tenha as movimentações que dependam exclusivamente do pagamento de custas.

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