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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002886-12.2026.8.26.0609/SP AUTOR: HELLEN GONCALVES SOARES ADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO FERREIRA BATISTA (OAB SP504798) RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o desinteresse da ré na dilação probatória e os documentos já juntados pela parte autora, dou por encerrada a instrução. Int. e, após, retornem os autos conclusos para sentença. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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