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4002882-38.2025.8.26.0664

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença

    USUCAPIÃO Nº 4002882-38.2025.8.26.0664/SPAUTOR: RUAN CARLOS MARTINS PIRES LOPES ADVOGADO(A): HENRIQUE CASAROTTI PEREIRA (OAB SP338639) RÉU: DIOCESE DE VOTUPORANGA ADVOGADO(A): DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB SP222732) ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE FLORES (OAB SP478991) ADVOGADO(A): ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB SP389475) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR em favor do autor, RUAN CARLOS MARTINS PIRES LOPES, a aquisição originária da propriedade, por usucapião extraordinária, do imóvel urbano consistente em um salão comercial sob nº 322, com 65,00 m² de construção e seu respectivo terreno constituído pelo lote nº 12 da quadra nº 16, cadastro municipal SO.11.01.16.12, situado na Rua Deputado Cunha Bueno, nº 322, Centro, no Município de Álvares Florence/SP, com as medidas, divisas e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo anexados aos autos (Evento 1, INF13 e INF14), que passam a integrar este comando judicial; b) DETERMINAR que, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votuporanga/SP, instruído com cópia desta sentença, da planta, do memorial descritivo e da certidão de trânsito em julgado, para a abertura de matrícula própria e registro do domínio em nome do requerente, satisfeitas as exigências tributárias e registrais pertinentes. Custas e despesas processuais finais pelo autor, que já arcou com as taxas de distribuição e publicação editalícia no curso da lide (Evento 23, CUSTAS1; Evento 52, CUSTAS1). Deixo de condenar os réus em honorários advocatícios sucumbenciais ante a ausência de pretensão resistida e a manifesta concordância expressada pela Diocese de Votuporanga (Evento 64). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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