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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002882-32.2026.8.26.0008/SP
AUTOR: ANTONIO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CAUÊ ANTUNES SCAPINI (OAB SP481165)
AUTOR: CLELIA MARIA DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): CAUÊ ANTUNES SCAPINI (OAB SP481165)
RÉU: ALEXANDRE TEODORO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RENAN RICO DINIZ (OAB SP386736)
RÉU: GLORINHA MARIA DA SILVA TEODORO
ADVOGADO(A): RENAN RICO DINIZ (OAB SP386736)
RÉU: BIANCA KARINE TEODORO TEIXEIRA GADELHA
ADVOGADO(A): RENAN RICO DINIZ (OAB SP386736)
RÉU: LAUDICEIA TEODORO DA SILVA
ADVOGADO(A): RENAN RICO DINIZ (OAB SP386736)
RÉU: LUCIANO DA SILVA TEODORO
ADVOGADO(A): RENAN RICO DINIZ (OAB SP386736)
DESPACHO/DECISÃO
(cpf/mvrc)
Vistos
Consta da petição inicial que, em meados de 1988 o requerente firmou com José Teodoro Sobrinho (falecido) contrato para adquirir parte do terreno registrado sob a matrícula nº 44.298 perante o 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, imóvel situado à Rua Antônio Tracci – Vila Formosa.
Para que seja feito registro da compra e venda acima mencionada é necessário o registro perante o Cartório de Registro de Imóvel do imóvel objeto do pedido de adjudicação.
Assim, esclareçam os autores se existe registro com matricula do imóvel objeto da adjudicação, juntando cópia da matrícula.
Caso não exista o registro, é necessário o desmembramento da parte adquirida em relação ao terreno registrado na mencionada matrícula.
Prestados os esclarecimentos, voltem conclusos.
Int.