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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Salto · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002875-38.2026.8.26.0526/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício de desbloqueio, eis que não houve determinação anterior de bloqueio por este Juízo. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado desde já. Sem sucumbência, uma vez que a lide não se completou. Com o trânsito em julgado, realizadas as anotações pertinentes, arquive-se. P.R.I.C.
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