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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002874-50.2025.8.26.0506/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas Renajud e Sisbajud. Providencie a parte Autora/Exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento das custas intermediárias, referentes às pesquisas solicitadas. Adverte-se que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, em boleto único, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se no Manual disponibilizado pelo TJSP, que pode ser acesso pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_09.09.2025.pdf
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