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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · Outros
Processo 4002870-23.2026.8.26.0168 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002870-23.2026.8.26.0168/SP AUTOR: RENAIR ANTONIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON RICARDO BORRO (OAB SP185156) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 2. Cite-se a parte ré, preferencialmente por via eletrônica, ou na forma requerida na inicial, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Diante dos documentos juntados com a inicial, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anotado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
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