Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4002868-23.2026.8.26.0081/SP
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSO - SICOOB NOSSO
ADVOGADO(A): ADALBERTO GODOY (OAB SP087101)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO MONTEIRO DE PINHO (OAB SP233916)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 701), consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em isenção de custas processuais (CPC/2015, art. 701, § 1º).
No mesmo prazo, poderá interpor embargos (CPC/2015, art. 702), devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito (CPC/2015, art. 701, § 2º), em titulo executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, por seus atos e termos, até final pagamento (CPC/2015, art. 701, § 2º).
Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento do feito (artigo 509, § 2º, e 513, ambos do Código de Processo Civil/2015).
Defiro os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil/2015.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.