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4002866-42.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002866-42.2026.8.26.0602/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) RÉU: MATHEUS NICOLAS LUZ TEIXEIRA ADVOGADO(A): FABIO CELSO BORNIA (OAB SP394813) ADVOGADO(A): DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB SP386846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 74: Intime-se a parte requerida. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o(s) interessado(s) deverão apresentar: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) apresentar o relatório extraído do sistema Registrato do Banco Central que comprove todos os relacionamentos com instituições financeiras (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; e) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis; f) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se casado(a), os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerente, sobre a contestação apresentada. Evento 78: Diante da informação de que os documentos 1 e 2 juntados no evento 77 não pertencem ao presente processo, desentranhem-se as referidas peças, se tecnicamente possível, ou, caso contrário, tornem-se sem efeito. Quanto à indicação de endereço constante do evento 77, considerando a informação de que o veículo já foi devidamente apreendido, desconsidere-se a referida indicação, a fim de evitar diligência desnecessária. Após, tornem conclusos. Intime-se.

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