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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002864-34.2025.8.26.0529/SP EXEQUENTE: MAX ALPHA CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): GIULIANA RAQUEL SOARES PASTOR (OAB SP514396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a habilitação da patrona da parte exequente (evento 23). Anote-se no cadastro processual. No mais, defiro o pedido do evento 24. Expeça-se carta de citação da executada para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, no endereço indicado na petição do evento 24. Se negativa a diligência, intime-se a parte exequente para manifestação. Int.
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