Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002864-23.2026.8.26.0586/SPAUTOR: PALLOMA ANDRESA FEITOSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP461311)
AUTOR: CAUE RODRIGUES SOUZA RIBEIRO FEITOSA
ADVOGADO(A): MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP461311)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal, anual, e de bens, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, inclusive de eventual cônjuge/companheiro; e) relatório emitido pelo Banco Central do Brasil (endereço eletrônico na internet do Banco Central do Brasil - Registrato) contendo todas as contas abertas em nome da parte, inclusive de eventual cônjuge/companheiro, bem como pesquisa na Redesim (Governo Federal) a respeito de empresas relacionadas à parte, inclusive de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Os documentos devem ser juntados pela parte como sigilosos. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora regularize sua representação processual, sob as penas da legislação. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de suspensão irrestrita da exigibilidade das parcelas contratuais. DEFIRO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO de tutela de urgência para AUTORIZAR os requerentes a procederem ao depósito judicial mensal e sucessivo das parcelas vincendas, a iniciar-se na data do respectivo vencimento contratual subsequente a intimação desta decisão, comprovando-se a juntada das guias aos autos no prazo de 05 (cinco) dias contados de cada recolhimento. Estando os pagamentos e depósitos judiciais rigorosamente em dia, determino que os requeridos se abstenham de promover a inscrição do nome dos autores em cadastros de restrição ao crédito ou de exigir cobranças com acréscimo de encargos moratórios decorrentes das parcelas consignadas, sob pena de incidência de multa cominatória a ser fixada. Cumprido o item "1", citem-se os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), cientificando-os dos termos da presente decisão liminar. Intimem-se.