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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002862-71.2025.8.26.0268/SP EXECUTADO: GESSICA NOGUEIRA SOARES DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do resultado frutífero da ordem de bloqueio. Intime-se a executada para, se quiser, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. No silêncio, providencie-se a transferência para conta judicial, ficando assim formalizada a penhora, independentemente de termo. Certifique-se o decurso do prazo para embargos e, após, intime-se o exequente, para apresentar formulário do MLE preenchido e, com ele, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Int.
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