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4002862-52.2025.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002862-52.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: JOAO ROBERTO NEVES ADVOGADO(A): GABRIEL SHUNDI SAKAMOTO (OAB SP505379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 155: a parte exequente requer a expedição de mandado de levantamento eletrônico, a realização de pesquisas patrimoniais por meio do sistema INFOJUD e o regular prosseguimento da execução. 2) Inicialmente, anoto que a questão referente à expedição do mandado de levantamento eletrônico já foi objeto de certidão da serventia, que apontou necessidade de retificação do formulário MLE. Tendo a exequente apresentado novo formulário, remetam-se os autos à serventia para conferência e, estando regular, providencie-se a expedição do mandado de levantamento eletrônico relativamente aos valores cuja liberação já foi anteriormente autorizada. 3) No tocante à coexecutada J.R. NEVES - DISTRIBUIDORA DE CONGELADOS, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedida para ciência do bloqueio realizado via SISBAJUD e eventual apresentação de impugnação, observando-se a decisão já proferida acerca da necessidade de prévia intimação da pessoa jurídica antes da liberação de valores eventualmente constritos. 4) Por outro lado, considerando que as medidas constritivas até então adotadas não se revelaram suficientes para a satisfação integral do crédito, após o recolhimento das custas de preparo, no prazo de cinco dias, defiro a realização de pesquisas por meio do sistema INFOJUD, em nome dos executados com o objetivo de verificar a existência de bens ou direitos passíveis de constrição. Com o recolhimento das custas, encaminhem-se os autos ao assessor para cumprimento da diligência. 5) Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.

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