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4002860-46.2026.8.26.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · Outros

    Processo 4002860-46.2026.8.26.0081 distribuido para 3ª Vara da Comarca de Adamantina na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4002860-46.2026.8.26.0081/SP EMBARGANTE: APARECIDO NONATO DA SILVA ADVOGADO(A): ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB SP268420) EMBARGANTE: CIDO FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A): ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB SP268420) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para o regular andamento do processo, a parte embargante deve emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento da inicial: a) Regularizar a procuração: Juntar procuração atualizada e com os dados corretos, pois o documento apresentado no Evento 1 (evento 1, PROC2) menciona outro número de processo e outro valor da dívida. b) Comprovar a representação e documentos pessoais: Apresentar cópia do contrato social da empresa embargante e do documento de identificação pessoal (RG/CPF ou CNH) do representante legal/embargante. c) Em que pese a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade à pessoa jurídica, de rigor a comprovação da real impossibilidade de pagamento das custas processuais. Assim, apresente a parte autora/embargante: - seu último IRPJ; - balanço dos três últimos exercícios; - extrato do Registrato do Banco Central do Brasil, indicando todas as suas relações bancárias ativas; - extratos bancários recentes. d) O embargante (pessoa física) formulou pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Ocorre que a simples declaração de hipossuficiência, embora possua presunção relativa de veracidade, não impede que o Juízo exija a apresentação de elementos complementares para aferição da real condição econômica da parte, conforme autoriza o artigo 99, § 3º, do CPC. Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentar documentos que comprovem sua situação financeira atual: comprovantes de renda, declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção (este ultimo obtido por intermédio do seguinte link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), extratos bancários recentes e outros meios idôneos que demonstrem a alegada insuficiência de recursos. Intime-se.

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