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4002858-96.2026.8.26.0624

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002858-96.2026.8.26.0624/SP AUTOR: MONNIA DURVAL MACEDO ADVOGADO(A): JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB SP335084) RÉU: NOSSA SENHORA APARECIDA- ERM EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. ADVOGADO(A): MATHEUS TREVISOLI AGOSTINI (OAB SP464311) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB SP379005) RÉU: LOTEAMENTO TATUI SPE LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS TREVISOLI AGOSTINI (OAB SP464311) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB SP379005) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, a despeito da manifestação da parte requerida acerca da tentativa de conciliação, considerando o disposto no artigo 3º, §3º do CPC, vislumbrando a possibilidade de solução consensual da lide, designo audiência de conciliação para o dia 04 de novembro de 2026, às 13:30h, a qual será realizada por videoconferência. Se a parte não tiver os meios de acesso a audiência através de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato. Caso prefira e desde que haja concordância do patrono, poderá acessá-la através do escritório do advogado. Para a realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), sendo possível o acesso via computador ou smartphone. O link de acesso ao ambiente virtual será enviado aos advogados das partes por meio dos endereços eletrônicos contidos nos autos (petições e/ou cadastro do EPROC), sem prejuízo de outro e-mail que venha a ser informado em tempo hábil, cabendo aos patronos encaminhar o mesmo link aos respectivos clientes. Para atuar na audiência ora designada, nomeio o conciliador Douglas Tavares de Almeida. Intime-se o conciliador ora nomeado através do respectivo e-mail. Saliente-se que os beneficiários da gratuidade da justiça ou assistência judiciária estão isentos do pagamento da remuneração do conciliador, nos termos do artigo 14 da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (com redação alterada pela Resolução 957/2025). Assim, nas causas em que houver sido deferida a gratuidade da justiça ou a assistência judiciária, a remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais serão pagas conforme estabelecido na Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça. Portanto, tendo em vista que a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, fixo a remuneração do conciliador, referente à parte autora, no valor de R$ 43,03, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (com redação alterada pela Resolução 957/2025) c/c artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça, observando-se, ainda, a atualização da Tabela de Remuneração da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizada no DEJESP dia 09 de março de 2026. Outrossim, em relação à parte requerida, fixo a remuneração do conciliador nomeado no valor de R$ 114,77 patamar básico da Tabela de Remuneração da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por hora, nos termos do artigo 1º, inciso I da mesma Resolução. Caberá à requerida efetuar o pagamento da remuneração do conciliador, correspondente à sua fração (50% do valor acima arbitrado), mediante depósito na conta de titularidade do conciliador Douglas Tavares de Almeida, CPF nº 311.327.228-96 (código pix), junto ao Banco do Brasil, agência nº 6505-6, Conta Corrente 27.960-9, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. As partes serão intimadas acerca da audiência ora designada por meio dos(as) respectivos(as) advogados(as), ficando consignado que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, sendo certo que o referido link de acesso será enviado aos respectivos participantes até o dia útil imediatamente anterior à data designada para a audiência. Intime-se.

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