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4002856-73.2026.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002856-73.2026.8.26.0286/SP AUTOR: WAGNER NAVARRO MASSELA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB SP159942) ADVOGADO(A): BRUNA ANDRESSA DE ALMEIDA BRUNO (OAB SP400641) AUTOR: RITA DE CASSIA SPINOSO MASSELA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB SP159942) ADVOGADO(A): BRUNA ANDRESSA DE ALMEIDA BRUNO (OAB SP400641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Evento 43 e 44: A finalidade da caução, em ações desta natureza, é garantir ao locatário uma reparação mínima em eventual reforma da decisão concessiva de despejo liminar. Constatada a desocupação voluntária 43.2, revela-se dispensável a caução. Assim, EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento dos valores depositados nos autos a título de caução (31.3 – R$27.000,00), com seus acréscimos, em favor do autor WAGNER NAVARRO MASSELA. Formulário MLE no evento 44.2. O feito prosseguirá somente em relação à cobrança de aluguel e eventuais encargos. Anote-se. 2 - Por fim, considerando a citação do réu (evento 35) e decurso do prazo sem apresentação de contestação (evento 37), TORNEM os autos conclusos para julgamento. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002856-73.2026.8.26.0286/SP AUTOR: WAGNER NAVARRO MASSELA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB SP159942) ADVOGADO(A): BRUNA ANDRESSA DE ALMEIDA BRUNO (OAB SP400641) AUTOR: RITA DE CASSIA SPINOSO MASSELA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB SP159942) ADVOGADO(A): BRUNA ANDRESSA DE ALMEIDA BRUNO (OAB SP400641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Evento 43 e 44: A finalidade da caução, em ações desta natureza, é garantir ao locatário uma reparação mínima em eventual reforma da decisão concessiva de despejo liminar. Constatada a desocupação voluntária 43.2, revela-se dispensável a caução. Assim, EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento dos valores depositados nos autos a título de caução (31.3 – R$27.000,00), com seus acréscimos, em favor do autor WAGNER NAVARRO MASSELA. Formulário MLE no evento 44.2. O feito prosseguirá somente em relação à cobrança de aluguel e eventuais encargos. Anote-se. 2 - Por fim, considerando a citação do réu (evento 35) e decurso do prazo sem apresentação de contestação (evento 37), TORNEM os autos conclusos para julgamento. Intime-se.

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