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4002856-09.2026.8.26.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002856-09.2026.8.26.0081/SP AUTOR: RUMO MALHA PAULISTA S.A. ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, intime-se a parte autora a depositar em dez (10) dias, as custas iniciais (taxa judiciáeia e diligências/taxas para os atos citatórios). Depositadas as custas e considerando a existência de ocupantes identificados na área descrita na petição inicial, objeto da ação, CITE-SE e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, ficando cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Sem prejuízo, intimem-se o DNIT e a ANTT para que informem eventual interesse jurídico em intervir no feito no prazo de 15 dias. Com as respsotas, inime-se a parta autora para réplica em quinze (15) dias. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002856-09.2026.8.26.0081/SP AUTOR: RUMO MALHA PAULISTA S.A. ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, intime-se a parte autora a depositar em dez (10) dias, as custas iniciais (taxa judiciáeia e diligências/taxas para os atos citatórios). Depositadas as custas e considerando a existência de ocupantes identificados na área descrita na petição inicial, objeto da ação, CITE-SE e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, ficando cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Sem prejuízo, intimem-se o DNIT e a ANTT para que informem eventual interesse jurídico em intervir no feito no prazo de 15 dias. Com as respsotas, inime-se a parta autora para réplica em quinze (15) dias. Intimem-se.

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