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TJSP · JEC - CIC Zona Leste - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002855-58.2026.8.26.0005/SPAUTOR: ROSIRENE MENESES DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): CAROLINA NUNES DOS SANTOS (OAB SP533122) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A autora alega, em síntese, que contratou empréstimo com o réu, no valor de R$ 150,00. Não obstante, o réu vem descontando mensalmente valores incompatíveis com o valor contratado. Verifico que o contrato juntado pelo réu, no evento 24, doc. 6, se refere a crédito pessoal contratado no valor de R$ 5.227,53. Do valor, a quantia de R$ 4.997,25 foi destinada ao pagamento de saldo devedor, liberando-se em favor da contratante apenas o valor de R$ 150,00. Diante desse cenário, intime-se o réu para que, no prazo de 5 dias, esclareça a origem do saldo devedor, no valor de R$ 4.997,25, negociado na cédula de crédito bancário nº 1542114582. Após, abra-se vista à autora e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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