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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002855-24.2026.8.26.0081/SPAUTOR: RUMO MALHA PAULISTA S.A. ADVOGADO(A): MARCELO ALVES MUNIZ (OAB SP293743) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PRESENTE PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 485, IV, do mesmo código processual. Não aperfeiçoada a relação processual, não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios a serem estabelecidos. Transitada em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição. Intime-se.
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · Outros
Processo 4002855-24.2026.8.26.0081 distribuido para 3ª Vara da Comarca de Adamantina na data de 03/09/2026.
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