Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002854-42.2026.8.26.0565/SPAUTOR: MARCIO ALVES ADVOGADO(A): GABRIELLE VALERI SOARES (OAB SP427913) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (evento 25) e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do C.P.C., certificando-se o trânsito em julgado desta decisão, por preclusão lógica. Com a notícia do integral cumprimento da obrigação, que deverá ser feita pelas partes, arquivem-se definitivamente os autos. Na inércia, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002854-42.2026.8.26.0565/SPAUTOR: MARCIO ALVES ADVOGADO(A): GABRIELLE VALERI SOARES (OAB SP427913) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (evento 25) e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do C.P.C., certificando-se o trânsito em julgado desta decisão, por preclusão lógica. Com a notícia do integral cumprimento da obrigação, que deverá ser feita pelas partes, arquivem-se definitivamente os autos. Na inércia, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.