Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002853-31.2025.8.26.0100/SPAUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): MARCOS JOSÉ TUCILLO (OAB SP154597)
RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA (Denunciante)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
RÉU: CLEUNICE FERNANDES DA SILVA (Denunciado)
ADVOGADO(A): PATRICK GUILHERME DA SILVA ZIOTI (OAB SP318090)
ADVOGADO(A): MILTON JOSÉ FERREIRA DE MELLO (OAB SP067699)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a autora PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e a ré LOCALIZA RENT A CAR S/A e, em consequência, JULGO EXTINTA A LIDE PRINCIPAL, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; b) as custas e os honorários advocatícios relativos à lide principal observarão estritamente o pactuado entre as partes no acordo homologado; c) JULGO PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 125, inciso II, e 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para condenar a denunciada CLEUNICE FERNANDES DA SILVA a ressarcir regressivamente à litisdenunciante LOCALIZA RENT A CAR S/A o valor integral pago em razão do acordo celebrado na lide principal, com correção monetária a partir da data do desembolso pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça; a partir de então, correção e juros legais (pela SELIC ou outra taxa que vier a ser fixada por lei ou em sede de Repetitivos). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, do CPC, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.