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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002851-92.2025.8.26.0704/SP AUTOR: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS VIANA ADVOGADO(A): VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB SP386522) ADVOGADO(A): CELIO CELLI NETO (OAB SP387259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os réus Absolut Car Ltda. e Wender Aparecido Figueiredo dos Santos foram devidamente citados (Eventos 54 e 86) e deixaram transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Decreto a revelia de ambos os requeridos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se pretende produzir outras provas ou se requer o julgamento antecipado do mérito. Intime-se.
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