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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4002851-12.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: ELEGANS CLINICA DE ESTETICA LTDA.
ADVOGADO(A): VIVIANE FRANCINO DE SOUSA (OAB SP490297)
ADVOGADO(A): AMANDA CELESTE DE OLIVEIRA SANTOS TORTELLI (OAB SP394683)
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
(jmk/mvrc)
Vistos
1) A executada foi regularmente intimada ao cumprimento da decisão do evento 47 em 27/07 pp. (v. evento 49).
O prazo de 10 dias para novo cumprimento voluntário decorreu em 06/08, passando a fluir a nova multa cominada, cujo prazo máximo ocorreu em 21/08, conforme se verifica no evento53.
De igual forma, deixou a executada de proceder o depósito a primeira multa aplicada.
Sob este prisma, mantido o comportamento desidioso da executada, fato que também não pode restar impune.
Assim, na mesma esteira do evento 47, aplico a nova multa no patamar máximo cominado, no importe de R$.30.000,00.
Decorrido o prazo para impugnação da presente, nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, em 10 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem.
Intime-se.