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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002846-31.2026.8.26.0156/SP EXEQUENTE: JOSE RUBENS MARQUES GUIMARAES ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB SP347177) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Face restar negativa a citação da(s) parte(s) executada(s), aplico por analogia o artigo 830, caput do Código de Processo Civil, e determino o ARRESTO dos valores pleiteados na inicial. Providencie a Serventia, via SISBAJUD a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao(s) exequente(s) e intimando-se o(s) executado(s), por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: MARLY ALVES DE ANDRADE Valor atualizado: R$ 393,19 Int.
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