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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002845-39.2026.8.26.0223/SPAUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A): DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB SP356158) ADVOGADO(A): RICHARD FLOR (OAB SP146837) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB SP113806) RÉU: MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA PRATES ADVOGADO(A): FRANCIS LURDES GUIMARÃES DO PRADO (OAB DF024410) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL DO FUNDO DE DIREITO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil c/c artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e artigo 75 da Lei Complementar nº 109/2001. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I.
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