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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002837-34.2025.8.26.0664/SP
AUTOR: ANDERSON CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO(A): EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB SP371074)
RÉU: JOAO VITOR SIQUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LAIO MULLER GENEROSO ARAUJO (OAB SP536903)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
A parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença proferida nos autos e, posteriormente, manifestou expressamente sua intenção de desistir do recurso, requerendo o reconhecimento da desistência recursal e o trânsito em julgado da sentença.
A desistência do recurso constitui ato unilateral da parte recorrente e prescinde de anuência da parte contrária, inexistindo óbice ao seu acolhimento.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso inominado interposto pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o procedimento recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de mérito, se por outro motivo não houver impedimento.
Posteriormente, intime-se a parte autora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, observando-se as orientações do Infoeproc n.º 17 (Cumprimento de Sentença no e-SAJ – TJSP).
Int.