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4002837-34.2025.8.26.0664

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002837-34.2025.8.26.0664/SP AUTOR: ANDERSON CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A): EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB SP371074) RÉU: JOAO VITOR SIQUEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LAIO MULLER GENEROSO ARAUJO (OAB SP536903) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. A parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença proferida nos autos e, posteriormente, manifestou expressamente sua intenção de desistir do recurso, requerendo o reconhecimento da desistência recursal e o trânsito em julgado da sentença. A desistência do recurso constitui ato unilateral da parte recorrente e prescinde de anuência da parte contrária, inexistindo óbice ao seu acolhimento. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso inominado interposto pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o procedimento recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de mérito, se por outro motivo não houver impedimento. Posteriormente, intime-se a parte autora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, observando-se as orientações do Infoeproc n.º 17 (Cumprimento de Sentença no e-SAJ – TJSP). Int.

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