2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002834-66.2026.8.26.0269/SPAUTOR: FABIANA ALVES GONCALVES ADVOGADO(A): ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB SP439992) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência exclusiva, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, todavia, a suspensão da exigibilidade de tais verbas por força da gratuidade de justiça deferida, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.