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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002828-78.2026.8.26.0586/SPAUTOR: ADRIAN GEORG DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILA PEÑA VIZZON DOMINGUES (OAB SP492156)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR POSSESSÓRIA, a fim de determinar que as requeridas desocupem voluntariamente a edícula localizada nos fundos do imóvel objeto dos autos e indicado na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva intimação pessoal desta decisão, restituindo o bem livre de coisas e pessoas ao autor, sob pena de, findo o prazo sem desocupação, expedir-se de imediato o competente mandado de reintegração de posse. Intimem-se pessoalmente as requeridas para cumprimento do preceito mandamental de desocupação voluntária da edícula dos fundos do imóvel indicado na inicial no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo ato, citem-se as requeridas para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, cientificando-as de que a ausência de defesa importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Decorrido o prazo assinalado sem a liberação espontânea da edícula, certifique a Serventia e expeça-se incontinenti o competente mandado de reintegração de posse. Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Intimem-se.