Publicações do processo

4002827-04.2026.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002827-04.2026.8.26.0066/SPAUTOR: ISAQUE MANTUANI RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A): DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB SP332578) ADVOGADO(A): LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB SP332671) RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para tornar definitiva a tutela provisória de urgência concedida e condenar a requerida à obrigação de fazer consistente na disponibilização de fonoaudióloga, terapia ocupacional, fisioterapeuta, psicóloga e psicopedagoga especializadas em ABA, 2 vezes por semana, conforme prescrição médica (dOC. 08) , para atendimento das necessidades especiais de saúde da parte autora, observada a coparticipação, na forma do contrato. Em razão da sucumbência parcial, as despesas processuais devem ser repartidas entre os litigantes na proporção de 50% para cada uma das partes, fixando-se a verba honorária em R$ 1.000,00, mantida a mesma proporção na repartição dos honorários, observada a gratuidade concedida à autora. Com isso, JULGO EXTINTA a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Barretos, 04 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002827-04.2026.8.26.0066/SPAUTOR: ISAQUE MANTUANI RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A): DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB SP332578) ADVOGADO(A): LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB SP332671) RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para tornar definitiva a tutela provisória de urgência concedida e condenar a requerida à obrigação de fazer consistente na disponibilização de fonoaudióloga, terapia ocupacional, fisioterapeuta, psicóloga e psicopedagoga especializadas em ABA, 2 vezes por semana, conforme prescrição médica (dOC. 08) , para atendimento das necessidades especiais de saúde da parte autora, observada a coparticipação, na forma do contrato. Em razão da sucumbência parcial, as despesas processuais devem ser repartidas entre os litigantes na proporção de 50% para cada uma das partes, fixando-se a verba honorária em R$ 1.000,00, mantida a mesma proporção na repartição dos honorários, observada a gratuidade concedida à autora. Com isso, JULGO EXTINTA a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Barretos, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.