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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002826-91.2026.8.26.0236/SP EXEQUENTE: AGRO - MARAPOAMA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB SP335433) ADVOGADO(A): BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB SP319199) ADVOGADO(A): TARCISO FERNANDO DONADON (OAB SP324995) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: WILTON GONCALVES GARCIA FILHO Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas respectivas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento da presente decisão é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento da decisão, a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como…
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