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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível
Processo 4002826-59.2013.8.26.0006/01 (apensado ao processo 4002826-59.2013.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - CARLOS YOSHIMITSU MIYOSHI - CLAUDIA JUNQUEIRA PULZATO e outro - Vistos. Fls. 298/302: Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie o exequente a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 66716/BA), ISAQUE PIZARRO DE OLIVEIRA (OAB 264723/SP)