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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002825-45.2025.8.26.0009/SPEXEQUENTE: MARGARIDA HELOISE VIGGIANI ADVOGADO(A): PABLO LUIZ BELUZZO VENTURINI (OAB SP539879) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para determinar: (i) a exclusão das multas e respectivas correções referentes às competências de novembro/2022, maio/2023, agosto/2023, janeiro/2024, abril/2024 e outubro/2024; (ii) que a correção monetária de cada parcela seja calculada até a respectiva data de pagamento; e (iii) a exclusão dos honorários contratuais de 20%, no valor de R$ 1.165,00, mantidas as demais cobranças, inclusive as diferenças decorrentes do reajuste anual pelo IPCA. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo, observando os parâmetros acima, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor que se mostrar devido. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.
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