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4002824-92.2026.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002824-92.2026.8.26.0278/SP RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Prejudicada a determinação para a abertura do incidente para o cumprimento da sentença em autos dependentes, ante o pagamento voluntário da obrigação evento em evento 68. Uma vez efetuado o depósito em cumprimento da obrigação, autorizo o levantamento pela parte credora, para tanto, observe o formulário juntado em evento 78 para expedição de MLE em seu favor. Cuide-se do necessário. Sem prejuízo, por economia processual, intime-se as rés para que, no prazo de 10 dias, comprovem o cancelamento de todo e qualquer débito em nome do autor, inclusive o saldo negativo de evento 1/doc6/fls.2, com o estorno dos encargos moratórios correspondentes e seu cancelamento também, assim como o levantamento do nome dele e a cessação das cobranças correspondentes. Em razão da determinação do cancelamento do saldo negativo de evento 1/doc6/fls.2, com o estorno dos encargos moratórios correspondentes, em tal prazo o réu deverá comprovar a revisão de todo o saldo da conta do autor. Após, conclusos para extinção do feito. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002824-92.2026.8.26.0278/SP AUTOR: GUILHERME DA SILVA DOS ANJOS ADVOGADO(A): MAIARA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SP538697) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor alega o descumprimento da obrigação de fazer. Tal questão, contudo, há de ser debatida em sede de cumprimento de sentença e não nos autos da fase de conhecimento, onde já exaurida a jurisdição. Assim sendo, nada a prover em relação ao quanto alegado, cabendo ao interessado, repita-se, alegar tal questão em incidente próprio. Manifeste-se sobre o depósito efetuado. Caso pretenda o levantamento, apresente o respectivo MLE. Int.

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