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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002824-92.2026.8.26.0278/SP
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Prejudicada a determinação para a abertura do incidente para o cumprimento da sentença em autos dependentes, ante o pagamento voluntário da obrigação evento em evento 68.
Uma vez efetuado o depósito em cumprimento da obrigação, autorizo o levantamento pela parte credora, para tanto, observe o formulário juntado em evento 78 para expedição de MLE em seu favor.
Cuide-se do necessário.
Sem prejuízo, por economia processual, intime-se as rés para que, no prazo de 10 dias, comprovem o cancelamento de todo e qualquer débito em nome do autor, inclusive o saldo negativo de evento 1/doc6/fls.2, com o estorno dos encargos moratórios correspondentes e seu cancelamento também, assim como o levantamento do nome dele e a cessação das cobranças correspondentes. Em razão da determinação do cancelamento do saldo negativo de evento 1/doc6/fls.2, com o estorno dos encargos moratórios correspondentes, em tal prazo o réu deverá comprovar a revisão de todo o saldo da conta do autor.
Após, conclusos para extinção do feito.
Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002824-92.2026.8.26.0278/SP
AUTOR: GUILHERME DA SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO(A): MAIARA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SP538697)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor alega o descumprimento da obrigação de fazer.
Tal questão, contudo, há de ser debatida em sede de cumprimento de sentença e não nos autos da fase de conhecimento, onde já exaurida a jurisdição.
Assim sendo, nada a prover em relação ao quanto alegado, cabendo ao interessado, repita-se, alegar tal questão em incidente próprio.
Manifeste-se sobre o depósito efetuado. Caso pretenda o levantamento, apresente o respectivo MLE.
Int.