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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002824-84.2025.8.26.0292/SPRÉU: EDILMA CELESTINA MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à autora R$ 4.639,38, com correção monetária e juros de mora do ajuizamento. A ré arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como adimplirá honorários advocatícios em favor do patrono da demandante, ora arbitrados em 10% do valor da condenação (art. 85 do CPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando-se, se o caso, a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Intime-se.
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