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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002823-44.2026.8.26.0008/SPAUTOR: ADILEIA SILVA BORGES ADVOGADO(A): EDIMILSON ALVES DE SOUSA (OAB SP386263) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a diligência determinada no evento 33, DOC1, consistente em promover andamento útil ao feito, de rigor o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: verificar os Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 P.I.C.
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