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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002818-63.2026.8.26.0156/SP EXEQUENTE: JOSÉ DONIZETI DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB SP332647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evs. 21/22: conforme decisão do ev. 11, já foi determinada a realização de bloqueio, ante a falta de pagamento. Assim, o efeito prático pretendido nos embargos de declaração já foi atendido, qual seja, prosseguimento da execução. Não obstante, de fato foi tentada a intimação da devedora no mesmo endereço dos autos principais. Assim, tendo a executada mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, reputo válida sua intimação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Aguarde-se eventual bloqueio de valores. Int.
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