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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · VEPEMA - Vara de Exec. de Penas e Medidas Alternativas de Porto Velho (Meio Aberto)
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO
VEPEMA - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE PORTO VELHO
Autos nº. 4002817-29.2023.8.22.0501
Processo: 4002817-29.2023.8.22.0501
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Suspensão condicional da pena
Polo Ativo(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71)
Executado(s):
SAMIR VILAR DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 716.261.902-91)
Rua Inacio Mendes de Lima, 7817 Bairro JK, OU Estrada Treze de Setembro, s/n, -
Castanheira, Km 10 - PORTO VELHO/RO - Telefone: (69) 9.9200-8789
O(a) advogado(a) SÉRGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS - RO5966 está devidamente
habilitado, conforme infere-se do evento 77.2.
Instado a se manifestar acerca do não cumprimento do sursis, quedou-se inerte e
também não informou se ainda patrocinará os interesses do(a) réu/ré.
Diante disso, intime-se o(a) advogado(a) para sanar a omissão no prazo fatal de 10
dias.
Inexistindo manifestação nos autos, desabilite-se o(s) advogado(s), e comunique-se à
OAB/RO para que adote as medidas que julgar cabíveis, servindo cópia da decisão como ofício
.
Intime-se o(a) reeducando(a) via Patronato (nos casos de regime aberto e livramento
condicional), ou via oficial de justiça (no caso de pena alternativa) para ciência da presente
decisão, bem como informar em até 05 (cinco) dias, se constituirá nova defesa.
Não sendo encontrado ou inexistindo manifestação, prossiga-se a defesa via Defensoria
Pública.
Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 04 de setembro de 2026.
Sérgio William Domingues Teixeira
Magistrado(a)