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4002817-29.2023.8.22.0501

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEPEMA - Vara de Exec. de Penas e Medidas Alternativas de Porto Velho (Meio Aberto)

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VEPEMA - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE PORTO VELHO Autos nº. 4002817-29.2023.8.22.0501 Processo: 4002817-29.2023.8.22.0501 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Suspensão condicional da pena Polo Ativo(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71) Executado(s): SAMIR VILAR DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 716.261.902-91) Rua Inacio Mendes de Lima, 7817 Bairro JK, OU Estrada Treze de Setembro, s/n, - Castanheira, Km 10 - PORTO VELHO/RO - Telefone: (69) 9.9200-8789 O(a) advogado(a) SÉRGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS - RO5966 está devidamente habilitado, conforme infere-se do evento 77.2. Instado a se manifestar acerca do não cumprimento do sursis, quedou-se inerte e também não informou se ainda patrocinará os interesses do(a) réu/ré. Diante disso, intime-se o(a) advogado(a) para sanar a omissão no prazo fatal de 10 dias. Inexistindo manifestação nos autos, desabilite-se o(s) advogado(s), e comunique-se à OAB/RO para que adote as medidas que julgar cabíveis, servindo cópia da decisão como ofício . Intime-se o(a) reeducando(a) via Patronato (nos casos de regime aberto e livramento condicional), ou via oficial de justiça (no caso de pena alternativa) para ciência da presente decisão, bem como informar em até 05 (cinco) dias, se constituirá nova defesa. Não sendo encontrado ou inexistindo manifestação, prossiga-se a defesa via Defensoria Pública. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de setembro de 2026. Sérgio William Domingues Teixeira Magistrado(a)

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